Sistema de Gestão Tributária

Operamos dando assistência corporativa e na prestação de serviços de assessoramento e consultoria nas áreas tributária e fiscal, especificamente com
vistas à recuperação e/ou arrecadação de crédito tributário, com enfoque no Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISSQN), taxas municipais e tributos previdenciários pagos indevidamente

NOSSO FOCO:

* Recuperação do ISSQN não pago pelos contribuintes em potencial, ou seja, instituições financeiras, cartórios, casas lotéricas e grandes prestadores ou tomadores de serviço;

*Assessoria e qualificação dos agentes municipais envolvidos com a fiscalização tributária e no aperfeiçoamento de técnicas e metodologias voltadas para as atividades de fiscalização do ISSQN.

O PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO DA RECEITA PRÓPRIA

O PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO DA RECEITA PRÓPRIA tem como objetivo basilar melhorar a capacidade de arrecadação municipal, quer seja ela por via de incremento na arrecadação ou recuperação de ISSQN, inclusive para dar cumprimento à Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000), quer pelas várias outras frentes de recuperação de créditos fiscais, como INSS, TFF (Taxa de Fiscalização e Funcionamento), TLA (Taxa de Licença Ambiental) e TLL (Taxa de Licença e Localização) entre outros. Nosso programa visa a prestação de serviços técnicos especializados em assessoria para arrecadação e incremento de receitas, compensação e/ou restituição de valores para o município. Tais créditos são decorrentes do recolhimento indevido de tributos, no que diz respeito às contribuições previdenciárias, contribuições de taxas municipais e créditos decorrentes de falhas na apuração do ISSQN devido por contribuintes de fato e de direito.

Os serviços a ser executado passarão pela:

a) Análise da condição e legislação tributária do município;
b) Determinação dos passivos relativos a recuperação de créditos de TFF – Taxa de
Fiscalização do Funcionamento, TLL – Taxa de Licença de Localização e TLA – Taxa de
Licença Ambiental das Operadoras de Telefonia – Fixa e Móvel;
c) Identificação das torres de telefonia estabelecidas dentro dos limites do município 
com levantamento através de bases cartográficas e de GPS – GlobalPositioning System;
d) Formatação dos dados para composição do cadastro técnico municipal;
e) Adequação dos créditos conforme critérios legais e identificação das hipóteses de
recuperação;
f) Adequação do layout do documento de arrecadação utilizado para a cobrança da TFF –
Taxa de Fiscalização do Funcionamento, TLL – Taxa de Licença de Localização e TLA –
Taxa de Licença Ambiental das antenas de telefonia;
g) Tratamento dos dados obtidos mediante o uso da metodologia e sistema informatizado, para auxiliar a coleta, a digitação, a organização e crítica dos dados, a apuração dos valores já recolhidos e daqueles por apurar, na identificação e quantificação dos direitos do município em face dos tributos visados. 

CONFIDENCIALIDADE

Os profissionais subscritores da presente proposta observarão fielmente o dever legal de
manter sigilo absoluto sobre todos os elementos e documentos de que tomarem conhecimento
em decorrência e no exercício dos trabalhos e serviços a serem prestados.