Serviços Prestados pelo IIPP na área do Desenvolvimento Institucional de PPP, PPI e CONCESSÕES

  • Elaboração de ESTUDOS TÉCNICOS PRELIMINARES e TERMOS REFERENCIA para realização de PARCERIAS PÚBLICAS E PRIVADAS (PPP) e PARCERIAS PÚBLICAS DE INVESTIMENTOS (PPI) e para CONCESSÕES (SIMPLES, ADMINISTRATIVAS e PATROCINADAS) e posteriormente dar suporte a todo o processo licitatório.
     
  • As Parcerias Público-Privadas, largamente conhecidas pela sua sigla PPP, podem ser entendidas como o ajuste firmado entre Administração Pública e a iniciativa privada, tendo por objeto a implantação e a oferta de empreendimento destinado à fruição direta ou indireta da coletividade, incumbindo-se a iniciativa privada da sua estruturação, financiamento, execução, conservação e operação, durante todo o prazo estipulado para a parceria, e cumprindo ao Poder Público assegurar as condições de exploração e remuneração pelo parceiro privado, nos termos do que for ajustado, e respeitada a parcela de risco assumida por uma e outra das partes.

  • Em seu conceito mais amplo, uma parceria de investimento, mais conhecida pela sigla PPI, envolve um relacionamento de longo prazo entre o Governo e a iniciativa privada, para o desenvolvimento de projetos destinados à prestação de serviços públicos ou para a disponibilização de infraestrutura adequada aos usuários. É mais simples e envolve menos dispêndio financeiro que uma PPP em sentido estrito.

  • Concessão de Serviço Público (disciplinada pela Lei 987/95), caracteriza-se pela transferência, pela Administração, da execução de um serviço público ao particular, seja uma pessoa jurídica ou consórcio de empresas, mediante concorrência, para realiza-lo por sua conta e risco. A remuneração do concessionário decorre das tarifas cobradas do usuário, ou de qualquer outra forma decorrente da própria exploração do serviço.

  • Concessão Patrocinada, que constituí modalidade de concessão de serviço público ou de obras públicas das parcerias público-privadas, instituída pela Lei 079/04. Nesta modalidade, a remuneração do concessionário é composta pela tarifa cobrada do usuário e por uma contraprestação pecuniária do concedente.

  • Concessão Administrativa, na qual a Administração Pública é usuária direta ou indireta, ainda que envolva a execução de obra pública ou fornecimento e instalação de bens. Nesta modalidade, a remuneração do concessionário é composta, basicamente, pela contraprestação do concedente ao parceiro privado.