Recuperação do INSS
Os Recursos Especiais RESP nº 1.230.957 e 1.322.945 trouxeram uma série de Rubricas
consideradas como “Verbas de Caráter Indenizatório”, tais como: Terço constitucional de
férias; Salário Maternidade; Salário Família; Salário Paternidade; Aviso Prévio Indenizado;
Quinze dias que antecede o Auxilio Doença; e Férias Usufruídas.
Desta forma será feito a recomposição da folha de pagamento, recalculando sem as rubricas
identificadas como de caráter indenizatório, pois além das rubricas trazidas pelos RESP
existem outras que poderão ser identificadas na análise, como: periculosidade, insalubridade,
auxílio doença, dentre outras abarcadas pela legislação vigente, compreendendo dos últimos
60 meses:
* Análise geral das GFIPs transmitidas, com vistas à identificação de incorreções (créditos
e/ou débitos) relacionada a contribuições previdenciárias;
* Verificação exata dos valores eventualmente recolhidos a maior ou a menor no período;
* Elaboração dos cálculos com o cômputo da atualização monetária calculada pela
SELIC, nos termos da legislação em vigor;
* Assessoramento na retificação de arquivos backups do SEFIP, compreendendo a
conciliação das guias com as informações fiscais e a retificação das incorreções
identificadas;
* Assessoramento quanto à transmissão dos arquivos backups do SEFIP retificados à
Previdência Social;
* Assessoramento com relação aos procedimentos de compensação e/ou pedido de
restituição;
* Apuração de créditos referentes às verbas indenizatórias tanto na esfera administrativa
quanto na judicial, se necessário.
* Elaboração e apresentação de Relatório Final do Trabalho, em forma de Dossiê, para o
arquivamento e o controle interno do município