Recuperação de Taxas devidas pelas Telefonias Móveis.
Prestação de serviços na área de assessoria compreendendo:
- Elaboração de levantamentos e pesquisas para apuração do valor devido pela empresa
de telefonia móvel Telefônica Brasil S/A, Telemar, Oi Móvel e outras; - Definição das rotinas e procedimentos a serem adotados para emissão dos documentos
de arrecadação; - Elaboração das regras técnicas para suporte à elaboração dos cálculos;
- Elaboração das peças e notificações necessárias ao recebimento dos valores apurados
como sendo devidos; - Atuar diretamente na intermediação da cobrança dos valores dos tributos apurados
- Responsabilizar-se pela efetiva arrecadação dos valores devidos.
A Lei de Responsabilidade Fiscal impõe como atribuição exclusiva do Prefeito Municipal a
adoção de providências para a regular arrecadação de tributos de sua competência,
configurando renúncia de receitas (art. 14, da Lei Complementar 101/2000) as condutas que
importem tratamento diferenciado a qualquer contribuinte.
Sendo assim, necessário adotar providências para que os valores devidos por qualquer
contribuinte sejam efetivamente arrecadados e sem qualquer tratamento diferenciado.
Nesse sentido, a contratação de uma empresa que demonstre experiência de sua equipe é
fundamental para atingir o objetivo dessa contratação que irá contribuir para uma melhor e
regular prestação dos serviços públicos municipais.
Os serviços a ser executado passarão pela:
a) Análise da condição e legislação tributária do município;
b) Determinação dos passivos relativos a recuperação de créditos de TFF – Taxa de
Fiscalização do Funcionamento, TLL – Taxa de Licença de Localização e TLA – Taxa de
Licença Ambiental das Operadoras de Telefonia – Fixa e Móvel;
c) Identificação das torres de telefonia estabelecidas dentro dos limites do município
com levantamento através de bases cartográficas e de GPS –
Global Positioning System;
d) Formatação dos dados para composição do cadastro técnico municipal;
e) Adequação dos créditos conforme critérios legais e identificação das hipóteses de
recuperação;
f) Adequação do layout do documento de arrecadação utilizado para a cobrança da TFF –
Taxa de Fiscalização do Funcionamento, TLL – Taxa de Licença de Localização e TLA –
Taxa de Licença Ambiental das antenas de telefonia;
g) Tratamento dos dados obtidos mediante o uso da metodologia e sistema informatizado, para auxiliar a coleta, a digitação, a organização e crítica dos dados, a apuração dos valores já recolhidos e daqueles por apurar, na identificação e quantificação dos direitos do município em face dos tributos visados.