O PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO DA RECEITA PRÓPRIA

tem como objetivo basilar
melhorar a capacidade de arrecadação municipal, quer seja ela por via de incremento na
arrecadação ou recuperação de ISSQN, inclusive para dar cumprimento à Lei de
Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000), quer pelas várias
outras frentes de recuperação de créditos fiscais, como INSS, TFF (Taxa de Fiscalização e
Funcionamento), TLA (Taxa de Licença Ambiental) e TLL (Taxa de Licença e Localização)
entre outros.

Nosso programa visa a prestação de serviços técnicos especializados em assessoria para
arrecadação e incremento de receitas, compensação e/ou restituição de valores para o
município. Tais créditos são decorrentes do recolhimento indevido de tributos, no que diz
respeito às contribuições previdenciárias, contribuições de taxas municipais e créditos
decorrentes de falhas na apuração do ISSQN devido por contribuintes de fato e de direito. 

Realizamos a coleta e análise da legislação tributária vigente no MUNICÍPIO nos últimos 05
(cinco) anos, para construção dos parâmetros tributários e digitação em banco de dados
especialmente desenvolvido para essa tarefa.

No que tange às contribuições previdenciárias, realizamos uma auditoria, para a identificação
de valores pagos indevidamente a Secretaria da Receita Federal do Brasil, referente às verbas
de caráter indenizatório. Fazemos, também, uma análise minuciosa das últimas 60
GFIP/SEFIP, para identificarmos o enquadramento do FAP e, consequentemente, a aplicação
da correta alíquota RAT.

Prestação de serviços de recuperação de recolhimentos TFF (Taxa de Fiscalização e
Funcionamento) e TLL (Taxa de Licença e Localização) e TLA (Taxa de Licença Ambiental)
das torres de telefonia fixa e móvel, estabelecida no âmbito do município que estão
cadastradas, envolvendo cadastramento in loco dos seus imóveis e/ou equipamentos

Por fim, entrega de relatório final contendo todas as informações relativas ao ISSQN sonegado, assim como o extrato com o saldo dos valores das contribuições previdenciárias pagas a maior, devidamente atualizados e corrigidos e ainda o valor devido e não pago pelas torres de telefonia.

Contextualização

Todos os Gestores buscam atender às necessidades de seus munícipes, e para isso lançam
mão da arrecadação dos tributos municipais, que são pagos em razão de fato geradores
ocorridos dentro dos municípios.

Portanto, necessitam dessa categoria de receitas, chamadas de receitas próprias, para atender
as necessidades de execução de seu orçamento e proporcionar serviços públicos de qualidade
a população.

Neste sentido, faz-se necessário entender que os municípios não podem ficar apenas na dependência de repasses vinculados ou voluntários oriundos da União e dos Estados. Para uma perfeita gestão financeira municipal, com um alcance de resultados satisfatórios, é preciso que sejam realizadas, em níveis aceitáveis, toda sua receita própria.

Dessa forma, o presente PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO DA RECEITA PRÓPRIA tem
como intenção, aumentar a arrecadação de recursos públicos municipais, garantindo o
atendimento às necessidades da população, também contribuindo para a redução de
inadimplência e sonegação fiscal. E os resultados são excepcionais ao Município, a saber:

  • Maximização da arrecadação de receitas no município
  • Redução no tempo de recuperação dos créditos
  • Redução da inadimplência
  • Eficiência no processo de cobrança
  • Melhor gestão sobre o estoque da Dívida Ativa
  • Atendimento da legislação da Lei de Responsabilidade Fiscal