Recuperação de Taxas devidas pelas Telefonias Móveis.

Prestação de serviços na área de assessoria compreendendo:

  • Elaboração de levantamentos e pesquisas para apuração do valor devido pela empresa
    de telefonia móvel Telefônica Brasil S/A, Telemar, Oi Móvel e outras;
  • Definição das rotinas e procedimentos a serem adotados para emissão dos documentos
    de arrecadação; 
  •  Elaboração das regras técnicas para suporte à elaboração dos cálculos;
  • Elaboração das peças e notificações necessárias ao recebimento dos valores apurados
    como sendo devidos; 
  • Atuar diretamente na intermediação da cobrança dos valores dos tributos apurados
  • Responsabilizar-se pela efetiva arrecadação dos valores devidos.

A Lei de Responsabilidade Fiscal impõe como atribuição exclusiva do Prefeito Municipal a
adoção de providências para a regular arrecadação de tributos de sua competência,
configurando renúncia de receitas (art. 14, da Lei Complementar 101/2000) as condutas que
importem tratamento diferenciado a qualquer contribuinte.

Sendo assim, necessário adotar providências para que os valores devidos por qualquer
contribuinte sejam efetivamente arrecadados e sem qualquer tratamento diferenciado. 

Nesse sentido, a contratação de uma empresa que demonstre experiência de sua equipe é
fundamental para atingir o objetivo dessa contratação que irá contribuir para uma melhor e
regular prestação dos serviços públicos municipais. 

Os serviços a ser executado passarão pela: 

a) Análise da condição e legislação tributária do município;

b) Determinação dos passivos relativos a recuperação de créditos de TFF – Taxa de
Fiscalização do Funcionamento, TLL – Taxa de Licença de Localização e TLA – Taxa de
Licença Ambiental das Operadoras de Telefonia – Fixa e Móvel;

c) Identificação das torres de telefonia estabelecidas dentro dos limites do município
 com levantamento através de bases cartográficas e de GPS –
Global Positioning System;

d) Formatação dos dados para composição do cadastro técnico municipal;

e) Adequação dos créditos conforme critérios legais e identificação das hipóteses de
recuperação;

f) Adequação do layout do documento de arrecadação utilizado para a cobrança da TFF –
Taxa de Fiscalização do Funcionamento, TLL – Taxa de Licença de Localização e TLA –
Taxa de Licença Ambiental das antenas de telefonia; 

g) Tratamento dos dados obtidos mediante o uso da metodologia e sistema informatizado, para auxiliar a coleta, a digitação, a organização e crítica dos dados, a apuração dos valores já recolhidos e daqueles por apurar, na identificação e quantificação dos direitos do município em face dos tributos visados.