Recuperação do INSS

Os Recursos Especiais RESP nº 1.230.957 e 1.322.945 trouxeram uma série de Rubricas
consideradas como “Verbas de Caráter Indenizatório”, tais como: Terço constitucional de
férias; Salário Maternidade; Salário Família; Salário Paternidade; Aviso Prévio Indenizado;
Quinze dias que antecede o Auxilio Doença; e Férias Usufruídas.

Desta forma será feito a recomposição da folha de pagamento, recalculando sem as rubricas
identificadas como de caráter indenizatório, pois além das rubricas trazidas pelos RESP
existem outras que poderão ser identificadas na análise, como: periculosidade, insalubridade,
auxílio doença, dentre outras abarcadas pela legislação vigente, compreendendo dos últimos
60 meses:

* Análise geral das GFIPs transmitidas, com vistas à identificação de incorreções (créditos

e/ou débitos) relacionada a contribuições previdenciárias;

* Verificação exata dos valores eventualmente recolhidos a maior ou a menor no período;


* Elaboração dos cálculos com o cômputo da atualização monetária calculada pela

SELIC, nos termos da legislação em vigor;

* Assessoramento na retificação de arquivos backups do SEFIP, compreendendo a

conciliação das guias com as informações fiscais e a retificação das incorreções
identificadas;

* Assessoramento quanto à transmissão dos arquivos backups do SEFIP retificados à

Previdência Social;

* Assessoramento com relação aos procedimentos de compensação e/ou pedido de

restituição;

* Apuração de créditos referentes às verbas indenizatórias tanto na esfera administrativa

quanto na judicial, se necessário.

* Elaboração e apresentação de Relatório Final do Trabalho, em forma de Dossiê, para o

arquivamento e o controle interno do município